A Lei

9.610

marteloPara se evitar a veiculação indevida de uma obra, o autor ou artista tem o direito de controlar a forma com que sua criação é usada. Uma música, por exemplo, só é traduzida e/ou cantada por outra pessoa se o criador permitir. A lei 9.610, de 1998, garante os direitos morais e patrimoniais das obras, regulamentando o que é permitido, proibido e quais as possíveis punições para uma reprodução não autorizada.

Os artigos 28 e 29 da lei do Direito Autoral, complementam que  cabe  ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica e que depende de autorização prévia a utilização da obra, inclusive para reprodução parcial ou integral.

ENTRETANTO, é permitido legalmente que um pequeno trecho seja copiado. Mas… Até que ponto o trecho é pequeno? A lei não define essa porcentagem, contudo a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) afirma que um “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. “Assim, qualquer intenção de se associar o ‘pequeno trecho’ a 10% ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida”, conclui Eliane Abrão, especialista em direitos autorais.

A ABDR propõe a criação da “Pasta do Professor”. Esse projeto, fruto da união de várias editoras, tem o propósito de oferecer conteúdos editoriais em formato adaptado, com o apoio da internet. Com isso, os docentes poderiam formar suas “pastas” com as bibliografias básicas e os alunos teriam fácil acesso. Seria exatamente copiar ao método que os professores universitários já utilizam nas xérox das faculdades, porém com um valor evidentemente mais elevado.

POR OUTRO LADO…  Copiar livro também é um direto. De acordo com  a cartilha de direitos fundamentais da ONU, assim como a Constituição brasileira,  todos os cidadãos devem ter acesso à cultura à cultura, à informação e ao conhecimento, independente de consulta prévia a titulares de direito (sobretudo associações de editores de livros). A lei de direitos autorais, seguindo a norma internacional adotada por todos os países membros da Organização Mundial do Comércio, possibilita a cópia livre de pequenos trechos, com vistas ao uso privado e pessoal do solicitante, sem intuito de lucro.

A constituição afirmava que a cópia de um livro para uso acadêmico e pessoal não era pirataria, pois não tem como fim o do lucro. Essa lei, depois de 25 anos, foi revogada em 1998. Por conta dessa modificação na legislação, a ABDR processa Universidades como PUC. FGV e USP, pelo uso demasiado das xérox, acusando-as de pirataria. Estima que  o mercado editorial brasileiro perde mais de R$ 1 bilhão por ano por causa da pirataria do livro.  Segundo a Associação, reconhecer o direito de quem cria e de quem produz é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do Brasil.

QUESTIONA-SE então, que tipo de avanço em cidadania e que tipo de respeito ao país, presume que mesmo sendo insuficiente o número de livros nas bibliotecas públicas, os alunos, dentro de uma instituição que preza o conhecimento, são proibidos a copiar material didático e restringe o uso de cópias utilizadas em sala de aula, necessitando da autorização do autor.

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